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SINDICATO SERVE PARA QUÊ?

Eu não uso o Sindicato!

Se você é bancário e pronunciou estas frases, ou você cometeu um grande equívoco ou está desinformado. Você começa a usar o Sindicato no momento em que inicia a carreira bancária, começando pela jornada de 06 (seis) horas de trabalho.

[ Baixe aqui a Proposta de Sindicalização ]

Veja as conquistas que o Sindicato fez por você:

JORNADA DE SEIS HORAS

Conquistada após 63 dias de greve, em 1951, quando morreram nove bancários e o Congresso Nacional, sob forte pressão da categoria, aprovou a Lei que garante essa prerrogativa: jornada de 30 horas semanais, enquanto que a jornada legal no Brasil é de 44 horas semanais. Isto a partir da Constituição de 1988, porque antes essa jornada era de 48 horas.

SALÁRIO DE INGRESSO
Quando admitido no banco, você tem a garantia de que não poderá receber menos do que o Piso Salarial do nosso Acordo, e que após 90 dias da data de admissão, você passa a receber o valor igual ao dos funcionários mais antigos.

REAJUSTE SALARIAL
Você recebe Reajuste Salarial, qualquer que seja o percentual. A legislação atual não concede e nem garante o reajuste de seu salário. Ela deixa que isso seja negociado entre Sindicatos e Empresas e se dependesse só da vontade do patrão, o reajuste seria ZERO.

ABONO SALARIAL
Quando recebe Abono Salarial, você está usando o Sindicato. A legislação salarial não garante nada a esse respeito. É uma conquista de nossos Acordos Coletivos.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Quando recebe a Participação nos Lucros (PLR/PR/PRX), você está usando o Sindicato. Embora exista uma Lei sobre a matéria, milhares de trabalhadores, até hoje, nunca receberam sequer um centavo de participação nos lucros das empresas em que trabalham. Para a categoria bancária, isto está garantido em nossa Convenção.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Quando você recebe, no mínimo 55% de gratificação sobre o valor nominal do seu salário, você está usando o Sindicato. A gratificação de função prevista em Lei é de 1/3 do salário.

GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
Quando você recebe a Gratificação de Caixa e outras verbas de Caixa, você está usando o Sindicato. Esta gratificação não é prevista em Lei. É uma conquista de nossa Convenção/Acordo.

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Quando você recebe o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário no mês de fevereiro ou em maio, ou, antes disso – nas férias, você está usando o Sindicato, já que a Lei determina que o pagamento do 13º salário pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro. E se você que trabalha em banco publico federal, recebe a 2ª parcela do 13º salário em novembro, você está usando o Sindicato.

SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Quando você substitui alguém que exerce função comissionada e recebe o mesmo valor correspondente à comissão de quem substituiu, você está usando o Sindicato.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS
Quando você recebe o adicional por Tempo de Serviço, você está usando o Sindicato. E isto não está previsto em Lei. É uma conquista nossa e está no Acordo.

GRATIFICAÇÃO DE COMPENSADOR DE CHEQUES
Quando o compensador de cheques recebe sua gratificação, ele está usando o Sindicato. Também não está previsto em Lei. É uma conquista nossa e está no Acordo.

ADICIONAL NOTURNO
O bancário que presta serviço no horário compreendido entre as 22 horas de um dia e ás 06 horas da manhã do dia subseqüente e recebe Adicional Noturno de no mínimo 35% sobre o salário, está usando o Sindicato. O percentual previsto na Lei é de 20% no mínimo sobre a hora diurna.

FÉRIAS PROPORCIONAIS
Quando o bancário é demitido e o banco no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho faz constar o pagamento da proporcionalidade dos meses trabalhados, em relação ao período integral de férias, inclusive no que concerne ao 1/3, até nesse momento, você está usando o Sindicato.

PARCELAMENTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
Quando o bancário, por ocasião de férias regulamentares antecipa um salário e paga em 5 ou até 10 parcelas iguais e sem juros, você está usando o Sindicato.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Quando o bancário esta em gozo de Auxilio Doença pela Previdência Social e o banco arca com o ônus do premio do Seguro de Vida em Grupo, está usando o Sindicato. Este beneficio é de nossa Convenção/Acordo.

AUXILIO REFEIÇAO/ ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA
Quando você recebe o Auxilio Refeição ou Alimentação e Auxilio Cesta Básica, está usando o Sindicato. Ambos são conquistas de nossas lutas.

AUXILIO CRECHE/ BABÁ/ FILHOS EXCEPCIONAIS
Quando você recebe um desses auxílios, você está usando o Sindicato. É uma conquista nossa. Está no Acordo.

AUXILIO FUNERAL
Quando ocorre o falecimento do bancário, de seu conjugue, ou de filhos menores de 18 anos e o banco paga a ele ou a seus familiares o Auxilio Funeral, até nesse momento está sendo feito o uso do Sindicato. Este auxilio nada tem a ver com o auxilio pago pelo INSS. É uma conquista prevista em nossa Convenção/Acordo.

COMPLETAMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO
Quando você recebe uma dessas complementações, você está usando o Sindicato. Esta é uma das conquistas mais importante de nossa categoria. Muitos bancários, quando ficavam doentes, preferiam continuar trabalhando, a ficar encostado pelo INSS, recebendo apenas cerca de 70% do que receberiam se estivesse trabalhando normalmente. Hoje o banco é obrigado a complementar o salário, de modo que o bancário receba exatamente o mesmo ordenado que se estivesse trabalhando.

VALE TRANSPORTE
Quando você utiliza o Vale Transporte, você está usando o Sindicato. A lei manda deduzir até 6% do salário. A nossa categoria determina apenas 4% de dedução.

AUSÊNCIAS LEGAIS
Quando você utiliza estes benefícios, você está usando o Sindicato. Os prazos constantes em nossa Convenção/Acordo são superiores aos da CLT.

AJUDA PARA O DESLOCAMENTO NOTURNO
Quando o bancário que trabalha em horário considerado noturno recebe Ajuda para Deslocamento Noturno, ou o banco lhe dá condução para o seu deslocamento no horário de trabalho, você está usando o Sindicato.

ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR AO EMPREGADO DESPEDIDO SEM JUSTA CAUSA
Quando o bancário é demitido sem justa causa, continua tendo o direito de utilizar o convênio mantido pelo banco, por um prazo que varia entre 60 e 270 dias, dependendo do tempo de serviço que ele tinha com o empregador. Assim sendo, está usando o Sindicato, tendo em vista que este benefício, apesar de previsto em Lei, é ampliado em nossa Convenção/Acordo.

INDENIZAÇAO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO
Quando um bancário fica incapacitado ou morre em consequência de assalto ocorrido no local ou no transporte, ou ainda no acompanhamento de valores ou de indenização. Assim, estão usando o Sindicato. Isto é conquista de nossa Convenção/Acordo.

ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO
Algumas dessas estabilidades estão regulamentadas em Lei, outras não. Já o bancário, tem tudo explicado no Acordo Coletivo, inclusive as vírgulas. Se você passou ou está passando por algumas dessas estabilidades: gestante, alistamento militar, doença, acidente (inclusive LER/DORT), pré-aposentadoria por 12, 24 ou 36 meses, pai no nascimento do filho e gestante em caso de aborto, com certeza, você usou ou está usando o Sindicato.

REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O empregado dispensado sem justa causa tem direito à Requalificação Profissional, podendo fazer cursos pagos pelo banco, para requalificar no mercado de trabalho. Como se pode notar, até depois que sair do banco, você está usando o Sindicato.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADE/ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
Nenhum (a) bancário (a) pode sofrer agressões de qualquer tipo seja pela sua cor, raça ou religião. Nenhum (a) bancário (a) pode ser impedido (a) de avançar no quadro de carreira por suas opções sexuais. Nenhum (a) bancário (a) pode ser assediado (a), humilhado (a) ou violentado (a) moral ou sexualmente. Assédio é crime.

MORAL DA HISTÓRIA
Se você diz que não usa o Sindicato pra nada ou pergunta: – O Sindicato serve pra quê? – com certeza, você está desinformado. Seja associado ou não, você usa o Sindicato desde o 1º dia de trabalho no banco até o dia de sua demissão ou aposentadoria. E os aposentados associados continuam usufruindo os mesmos direitos dos que se encontram na ativa.

Usar o Sindicato não é só praticar das atividades esportivas, sociais comemorativas ou sindicais. Muito pelo contrário, aquilo que muitos pensam que seria utilizar o Sindicato, muitas vezes sequer é uma atividade sindical. Por isso, em respeito as centenas de colegas que foram presos, alguns até torturados, outros descomissionados e, aos milhares de ex-bancários que foram demitidos em movimento reivindicatórios, para que hoje você usufrua das vantagens por eles conquistadas, não diga que você não usa o Sindicato.

NOSSAS DESPESAS
Esses valores: mensalidade sindical e assistencial, são utilizados no pagamento de aluguéis, taxas e impostos da sede e subsedes, na manutenção do Clube de Campo: piscinas, bombas d’água, campos, jardinagem, técnico químico, pára-raios, folha de pagamento de funcionários: INSS, FGTS, PIS, férias, 13º salário, etc., despesas com materiais de higiene e limpeza, de escritório e computação; contabilidade sindical (que é diferenciada), departamento jurídico: contratação de advogados e peritos e recursos judiciais, despesas fixas: água, luz, telefones, internet, viagens: representações, palestras, debates, cursos de atualização, carros: manutenção, IPTU: sede e subsedes, INCRA/ITR (Clube), seguros: todos os móveis e imóveis, fotografias, xérox, gráficas: jornais e panfletos, Colônia de Férias em Caraguatatuba: subsidiamos 02 apartamentos o ano inteiro, ampliação do Clube, festas, campeonatos de futebol society, Dia Internacional da Mulher, confecção de carteirinhas do Sindicato e do Clube, regulamentos e informativos aos sócios, calendários e etc. E finalizando, Campanha Salarial: publicação de editais, faixas, carro-de-som, cartas abertas, panfletos, encontros regionais/ estaduais / nacionais, reuniões de Comandos, passeatas, paralisações, manifestações, condução e alimentação de grevistas (eventuais), manifestos, avisos à população nas rádios e negociações.

NOSSAS RECEITAS

Mensalidade Sindical – É a contribuição mais importante do Sindicato, pois com este recurso o Sindicato garante a manutenção diária da entidade e propicia benefícios e prestação de serviços, tais como:

  • Assistência Jurídica;
  • Convênios Comerciais;
  • Cursos e Palestras;
  • Clube de Campo;
  • Camping no litoral;
  • Campeonatos e outros serviços.

O bancário sindicalizado contribui com 2% do salário, com teto máximo de R$ 86,62 (o valor é reajustado anualmente no dissídio da categoria).

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – A Contribuição Negocial é um instrumento indispensável para a manutenção da organização sindical, assim como para a manutenção da estrutura das Campanhas Salariais, que visam proteger e ampliar os direitos e benefícios da categoria bancária.

Os valores das contribuições correspondem a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a cada pagamento, podendo ser reajustado todo mês de setembro, no dissídio da categoria.

Este recurso é uma importante conquista dos trabalhadores, usado pelas entidades para fortalecer a organização e preservar os direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A Contribuição Negocial foi regulamentada na Campanha Nacional dos Bancários de 2018, após aprovação em assembleias e é distribuída para as entidades que representam a categoria da seguinte forma:

  • 70% é destinada aos sindicatos;
  • 15% vai para as federações;
  • 10% para as confederações;
  • 5% para as centrais sindicais.

Quem é sindicalizado, além de tornar o sindicato mais forte e mais atuante tem acesso gratuito (inclusive seus dependentes) ao Clube de Campo e, de forma subsidiada, à Colônia de Férias em Caraguatatuba.

O Sindicato é uma instituição sem fins lucrativos, sempre na luta por melhores condições de vida e trabalho da categoria bancária.