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março 5, 2018

Previ divulga chapas inscritas para o pleito de 2018

Acordos Coletivos BB

A Comissão Eleitoral divulgou na quarta-feira, 28 de fevereiro, as chapas que se inscreveram para participar do processo eleitoral da Previ. De acordo com o cronograma, a homologação das chapas inscritas acontecerá até 14/03/18.

Na fase de inscrição das chapas, encerrada hoje, foi necessário apresentar a relação dos candidatos que vão concorrer aos cargos no Conselho Deliberativo (um titular e um suplente); Conselho Fiscal (um titular e um suplente); Diretoria Executiva (diretor de Administração e diretor de Planejamento); Conselho Consultivo do Plano 1 (dois titulares e dois suplentes); e Conselho Consultivo do Previ Futuro (dois titulares e dois suplentes).

Clique nos links abaixo e veja a relação das chapas e dos candidatos inscritos:

Mais União

Futuro se Constroí Agora

Previ para os Associados

Autonomia e Inovação

Uma das novidades desse pleito da Previ é que passam a vigorar as novas regras eleitorais. As alterações foram necessárias para obedecer às normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), após a edição da instrução Previc nº 6, de 29/5/2017.

O cumprimento dos pré-requisitos exigidos pela instrução Previc serão analisados nos próximos dias pela Comissão Eleitoral da Previ. Os principais pontos são:

Possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.Ter reputação ilibada.Obter certificação emitida por entidade autônoma, nos prazos estabelecidos na Instrução.Ter residência fixa no Brasil, para os membros da Diretoria Executiva.

No caso do Diretor de Planejamento, que na Previ é o AETQ (Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado), devem ser observados requisitos específicos também previstos na Instrução Previc nº 6 tais como: possuir experiência mínima de três anos na área de investimentos e ter certificação emitida por instituição autônoma, que deve ser comprovada na inscrição da chapa. Esse dirigente é responsável pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos e pela prestação de informações relativas à aplicação desses recursos.

A Comissão Eleitoral comunicará formalmente aos representantes de chapa toda e qualquer irregularidade detectada na documentação, concedendo o prazo de dois dias úteis às chapas para saneamento das irregularidades apontadas.

Fonte: Anabb / CONTEC